Síndicos-Profissionais

Saiba quando é necessário contratar, como funciona e o perfil ideal para o seu condomínio

Há condomínios onde a eleição para síndico é acirrada, com chapas montadas, muitas propostas, e vários interessados em exercer esse cargo de responsabilidade. Há outros locais, porém, onde falta tempo, conhecimento ou até interesse da parte dos moradores para ocupar a vaga.

Para esses últimos há a possibilidade de se contratar um síndico profissional.

Grandes empreendimentos, com várias torres, ou condomínios com pouquíssimas unidades são os que mais procuram a ajuda desse profissional.

Uma boa contratação também é essencial, já que, apesar de profissional apto para a função, o síndico contratado não isenta o condomínio de nenhum tipo de responsabilidade ou tarefa.

Pelo contrário: é ainda mais importante se manter a par da gestão do condomínio, já que seu administrador maior não será afetado por possíveis arrecadações extras ou pela diminuição do valor do bem, caso esse venha a se desvalorizar por falta de cuidados, por exemplo.

 

Perfil do síndico profissional

Como irá tratar principalmente com pessoas, o síndico profissional deve ter características de liderança e organização; ser paciente e saber ouvir os anseios e pedidos dos moradores. Também é interessante que ele saiba se comunicar, e seja bom negociador.

Quanto à sua formação, o ideal é que ele tenha conhecimentos de administração de empresas, contabilidade, direito e recursos humanos. Infelizmente não há uma certificação básica para a função, mas entidades como o Secovi-SPSíndicoNet e Gábor RH costumam oferecer cursos e capacitação para síndicos em geral (profissionais ou não).

 

Pagamento

Em geral, o síndico profissional não atua em apenas um condomínio. Ele tem alguns clientes e se reveza entre os empreendimentos. Seu pagamento depende das horas gastas não apenas dentro do condomínio, mas também resolvendo assuntos relativos ao local.

A média de preços varia dependendo do tempo que o síndico emprega no condomínio, do tamanho do empreendimento e da arrecadação do local.

O pagamento ao profissional deve ser feito mediante notas fiscais.

 

Contrato com o síndico profissional

No contrato de prestação de serviços do síndico deve estar bem claro o que será considerado uma hora de trabalho, as condições de serviço do profissional, suas funções, sua remuneração. Também deve estar explícito como se deve encerrar a prestação de serviços.

Em geral, se dá um prazo de 30 ou 60 dias para a finalização da parceria.

 

Fontes consultadas: Hubert Gebara, vice-presidente do Secovi-SP, José Roberto Graiche, diretor da administradora Graiche, Nilton Savieto, síndico profissional e parceiro do SíndicoNet, Vanderlei Aragão Rocha, criador do www.escoladesindicos.com.br, Ricardo Karpat, diretor da Gárbor RH


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